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Sem prisão
01/10/2012 17:02
A partir de amanhã, dia 2 de outubro, até 48 horas depois do encerramento da eleição, “nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, Art. 236, caput)”, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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