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Eleitor tem até quinta-feira pra se justificar
07/12/2012 18:21
A caba no dia 6 de dezembro, (quinta-feira), o prazo para eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições municipais justificarem a ausência. No caso dos que não compareceram às urnas no segundo turno, o prazo vence no dia 27 de dezembro. Para justificar, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais ou baixado em formado PDF no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também é necessário apresentar um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. A justificativa pode ser feita em qualquer cartório eleitoral do país. Quem deixou de votar e não se justificar estará impossibilitado de retirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções. Caso isso ocorra três vezes, o eleitor tem o título cancelado.
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